Encerramento de contrato Média Tensão

Para o encerramento do contrato de uma instalação de Média Tensão, é necessário observar o prazo de vigência e cumprir as condições estabelecidas no contrato, conforme os Artigos 133, 142 e 143 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, antes de acionar a Cemig.

Se, após o encerramento do contrato, a unidade consumidora de Média Tensão optar por migrar para o Mercado Livre de Energia, será necessário seguir as orientações que estão detalhadas a seguir.