Emissão do orçamento de conexão

Após a aprovação da documentação e a definição dos serviços necessários, a Cemig apresentará as condições técnicas e comerciais definitivas por meio da emissão do orçamento de conexão, que também garante a reserva da carga e/ou da geração pretendida.

A implantação da central geradora só poderá ser realizada após a emissão de um orçamento de conexão favorável.

O orçamento de conexão tem validade de 120 dias, contados a partir da data de emissão. Caso esse prazo expire, será necessário realizar uma nova solicitação.

Prazos para emissão de orçamento:

  • Até 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação, para central geradora de microgeração quando não houver necessidade de obras no sistema de distribuição ou de transmissão;
  • Até 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação, para central geradora de microgeração quando houver necessidade de obras no sistema de distribuição ou de transmissão;
  • Até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da solicitação, para central geradora de minigeração.

Vistoria da instalação e conexão da unidade geradora

Para os casos em que não houver necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão, é necessário cadastrar a solicitação de vistoria/conexão por meio da Cemig Atende Web, na opção “Mini / Micro Geração Distribuída” por meio do formulário específico. Em caso de dúvidas, consulte o tutorial de acesso aos serviços de Microgeração e Minigeração.

É preciso solicitar vistoria à Cemig em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão do orçamento de conexão para os casos em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão. O descumprimento do prazo estabelecido causa a perda das condições de conexão estabelecidas no orçamento de conexão.

Para os casos em que haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão, a vistoria será realizada logo após a conclusão das obras.

Prazos para concluir a vistoria e conexão da unidade geradora:

  • Até 5 (cinco) dias úteis para realizar a vistoria em unidades atendidas em baixa tensão;
  • Até 10 (dez) dias úteis para unidades atendidas em média tensão, contados a partir da solicitação do consumidor.

Documentação específica de acordo com a forma de concessão de créditos

Trata-se de uma unidade consumidora com uma central de micro ou minigeração conectada, onde toda a energia excedente é compensada no próprio local de consumo.

Nessa situação, não é necessário apresentar nenhum documento cadastral adicional. Basta enviar somente a documentação obrigatória de identificação listada na solicitação de orçamento.

Abrange unidades consumidoras que pertencem à mesma Pessoa Jurídica (incluindo matriz e filiais) ou a uma Pessoa Física que possui a central de micro ou minigeração em um endereço diferente das unidades onde a energia excedente será compensada, desde que todas estejam dentro da área de concessão da Cemig.

Nessa situação, não é necessário apresentar nenhum documento cadastral adicional. Basta enviar somente a documentação obrigatória de identificação listada na solicitação de orçamento.

Refere-se à unidade consumidora responsável pelas áreas de uso comum de um condomínio que possui micro ou minigeração conectada. As unidades consumidoras (apartamentos) devem estar na mesma propriedade ou em propriedades vizinhas, sem atravessar vias públicas, passagens aéreas/subterrâneas ou terrenos de terceiros que não façam parte do empreendimento.

Nessa modalidade, o crédito gerado corresponde à energia efetivamente injetada na rede.

Tratando-se de condomínios, deverá ser apresentado:

  • A Convenção do Condomínio (registrado em cartório de registro de imóveis) com a relação de unidades consumidoras que pertencem ao condomínio;
  • A Convenção do Condomínio, ata ou regimento interno (registrado em cartório de registro de imóveis) onde conste a autorização para instalação da central geradora, bem como indique o responsável por representar o condomínio;
  • O registro de imóveis das unidades consumidoras indicadas como participantes do sistema de compensação, para fins de conferência do endereço e validação de que realmente são participantes do condomínio (Certidão de número, Habite-se, Escritura, etc);
  • Cartão CNPJ do condomínio constituído na Junta Comercial;
  • Contrato Social (comprovar a solidariedade existente entre os integrantes);
  • Termo de solidariedade;
  • Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos no Cemig Atende Web.

Refere-se ao agrupamento de consumidores, dentro da área de concessão da Cemig, organizados em consórcio ou cooperativa, formado por pessoas físicas ou jurídicas. Nesse modelo, a central de micro ou minigeração pode estar em um local diferente das unidades onde a energia excedente será compensada, inclusive quando essas unidades têm titulares distintos.

De acordo com o Código Civil (Art. 1.093 a 1.096) e a Lei 5.764/1971 (Art. 4º), a cooperativa deve ser formalizada por meio de um Estatuto Social, devidamente registrado na Junta Comercial.


A solicitação poderá ser atendida quando todos os integrantes da cooperativa forem pessoas físicas e, em casos específicos, também poderá incluir pessoas jurídicas.

Além disso, é necessário que o contrato de constituição da cooperativa esteja registrado no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos.

Documentos necessários:

  • Cartão CNPJ;
  • Contrato Social ou ata de assembleia da constituição da cooperativa;
  • Termo de solidariedade;
  • Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais;
  • Documento que comprove posse do imóvel onde está a microgeração ou minigeração;
  • Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos no Cemig Atende Web.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 e a Lei 6.404/1976 (Art. 279), um consórcio é formalizado por meio de um contrato aprovado pelo órgão societário competente, responsável por autorizar a alienação de bens do ativo não circulante.

A solicitação somente poderá ser atendida quando todos os integrantes do consórcio forem pessoas jurídicas.

Além disso, o contrato de constituição do consórcio deve estar registrado no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos.

Documentos necessários:

  • Cartão CNPJ;
  • Contrato Social ou ata de assembleia da constituição do consórcio;
  • Termo de solidariedade;
  • Documento que comprove posse do imóvel onde está a microgeração ou minigeração;
  • Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos da Cemig Atende Web.

Observações:

  • Para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora será cedida a título de empréstimo gratuito à distribuidora, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 60 (sessenta) meses;
  • O titular da unidade consumidora onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída deve definir o percentual da energia excedente que será destinado a cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica. Este poderá solicitar a alteração junto à distribuidora, desde que efetuada por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua aplicação e, no caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, acompanhada da cópia de instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes.

Modificação do projeto da Central Geradora

O termo de anuência possibilita a modificação do projeto da central geradora (empreendimentos com CUSD assinado e ainda não conectados no caso de minigeração e pareceres válidos e ainda não conectados no caso de microgeração), desde que não haja alteração de potência.

Para isso, o responsável técnico deverá registrar sua solicitação no Cemig Atende Web por meio do serviço“Mini /Micro Geração Distribuída”, em seguida selecionar a opção “Modificação de projeto GD”. Após o registro do pedido, será preciso acessar o sistema APR WEB e anexar o Termo de Anuência Modificação de Central Geradora.

O prazo de atendimento destas modificações é de até 30 dias.