Exerço atividade de irrigação/aquicultura, mas não possuo a licença ambiental e outorga. O que fazer?
Para manter o benefício de irrigação ou aquicultura, é necessário apresentar a licença ambiental e a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, que são emitidas pelos órgãos responsáveis.
Se você ainda não tem esses documentos, não se preocupe. É possível apresentar uma autodeclaração informando que exerce a atividade de irrigação ou aquicultura. Essa autodeclaração também deve ser feita caso você tenha apenas o protocolo do pedido junto aos órgãos competentes, como a ANA (Agência Nacional de Águas) ou o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), dependendo da sua região.
Para isso, use o modelo de declaração disponibilizado pela ANEEL, que poderá ser emitido no momento do recadastramento pela Cemig Atende Web. Junto com a autodeclaração, é necessário anexar uma cópia do protocolo do pedido de licenciamento ambiental feito no órgão responsável. Essa regra está prevista no parágrafo 6º do Art. 665 da REN 1000/2021.
Importante:
- Essa opção de autodeclaração só vale para clientes de baixa tensão;
- Clientes de média ou alta tensão precisam apresentar os documentos definitivos (licença ambiental e outorga) no momento da renovação do benefício tarifário.
Lembre-se: após 3 anos, quando a Cemig fizer uma nova convocação, será obrigatório apresentar os documentos definitivos. Caso eles não sejam entregues, o benefício será cancelado e será necessário devolver à Cemig os descontos recebidos desde a última revisão.

