Quais documentos são necessários para alteração de nome (titularidade)?
Para solicitar a alteração de titularidade, você precisa apresentar alguns documentos:
Do novo cliente responsável é preciso apresentar:
- Caso seja pessoa física: CPF e um documento oficial com foto;
- Caso seja pessoa jurídica: CNPJ, documentos de constituição da empresa (ex.: Contrato Social) e documentos pessoais do representante legal.
Do imóvel só é necessário apresentar os documentos indicados caso tenha débitos:
Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel, com endereço completo. Podendo ser:
- Escritura Pública ou Registro do Imóvel;
- Contrato de compra e venda;
- Contrato de locação;
- Termo de doação;
- Termo de permissão de uso;
- Contrato de arrendamento ou comodato;
- Formal de partilha.
Atenção: caso você apresente algum tipo de contrato, ele só terá validade se:
- Conter a assinatura de todas as partes envolvidas (contratante e contratado);
- Apresentar as informações dos documentos pessoais das partes (CPF e/ou RG);
- Informar a data de celebração;
- Indicar de forma clara os dados do imóvel (endereço completo: logradouro, número, bairro e cidade ou, se rural, uma declaração da prefeitura com o endereço);
- Trazer assinaturas de testemunhas e de avalistas/fiadores, se citados no contrato.
Lembre-se: se, por acaso, não houver nenhum débito pendente no imóvel, você não precisará se preocupar em apresentar a documentação referente ao imóvel.
Em algumas situações, para que a mudança de nome na conta de energia seja feita, precisamos de alguns documentos extras:
- Se o imóvel for usado para atividades específicas: se a propriedade for utilizada para fins rurais, serviços públicos de água, esgoto, saneamento ou tração elétrica, precisaremos de uma comprovação dessa atividade.
- Para quem tem Geração Distribuída (energia solar, por exemplo): se você faz parte de um grupo que compartilha a geração de energia (como condomínios, consórcios ou cooperativas), pedimos que nos envie o documento de criação da pessoa jurídica. Além disso, precisamos saber como vocês pretendem manter ou alterar a divisão da energia extra entre os participantes já cadastrados no Sistema de Compensação. Assim, garantimos que a energia gerada continue sendo distribuída de forma justa!
- Para instalações de Média e Alta Tensão: se as condições do contrato anterior não mudarem (apenas o nome do titular), o novo responsável pela conta precisará nos apresentar um acordo formal com o cliente anterior. Isso nos ajuda a manter a continuidade e a clareza do serviço.
- Esse acordo deve seguir o modelo do Termo de Cessão CCER / CUSD.
- Para unidades com geração distribuída, deve ser usado o modelo Termo de Cessão CCER / CUSD / Acordo Operativo.

