Programa de Antecipação de Redes por Terceiros (PART)

O Programa de Antecipação de Redes por Terceiros (PART) da Cemig permite que consumidores contratem diretamente empresas empreiteiras habilitadas para executar obras de extensão, reforço ou modificação da rede de distribuição de energia. 

Alinhado à Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 e normas técnicas como a NR‑10, o PART oferece uma alternativa para quem busca atendimento em prazos mais curtos que os regulados pela distribuidora. 

O PART promove agilidade, transparência e segurança, garantindo que consumidores tenham maior controle e previsibilidade na execução das obras. 

Informações Importantes

Antes de contratar ou executar serviços no âmbito das obras particulares (PART), é essencial que empresas e interessados compreendam as diferenças entre os Grupos de Serviço 0832 e 0833. Cada grupo possui requisitos, processos de habilitação e critérios técnicos próprios, que devem ser atendidos para garantir a conformidade com as normas da Cemig e com a regulamentação do setor elétrico.

A Cemig disponibiliza, de forma transparente e acessível, a Lista de Empresas Legalmente Habilitadas para a execução de obras particulares (PART) nos Grupos de Serviço 0832 e 0833. 

Essa relação contempla empresas que atendem a todos os requisitos técnicos e legais exigidos pela Companhia para atuar nas obras de extensão, reforço ou modificação da rede elétrica, inclusive em redes energizadas até 34,5 kV na modalidade Linha Viva.