Dúvidas frequentes
A geração distribuída é uma alternativa sustentável e econômica para quem deseja produzir a própria energia a partir de fontes renováveis.
Para apoiar os clientes Cemig nesse processo, reunimos as principais dúvidas sobre o tema. O objetivo é oferecer clareza e segurança em todas as etapas, facilitando o acesso a esse modelo de geração de energia.
Apenas os consumidores atendidos diretamente pela Cemig, podem aderir ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Consumidores livres, especiais ou parcialmente livres não são elegíveis para participar desse sistema.
A Cemig define o nível de tensão e a quantidade de fases necessárias para a conexão da central geradora, de acordo com as características técnicas da rede elétrica.
Essa definição segue os artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL. Para mais detalhes, consulte as normas técnicas da Cemig.
Conforme o inciso I do § 1º do art. 353 da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, a Cemig deve suspender imediatamente o fornecimento de energia caso fique constatado que a geração está prejudicando o atendimento a outras unidades consumidoras, oferecendo risco iminente de danos a pessoas, a bens ou ao funcionamento do sistema elétrico.
O prazo para emissão do parecer de acesso para unidades com microgeração distribuída é de até 15 dias quando não há necessidade de obras no sistema elétrico, e de até 30 dias caso sejam necessárias intervenções na rede.
Para unidades com minigeração, o prazo é de até 45 dias independentemente da necessidade de obras de reforço ou melhoria no sistema de distribuição. Os prazos para cada etapa do processo estão estabelecidos no art. 64 da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL.
Você pode entrar em contato com a Cemig pelo telefone 0800 721 0167, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou por meio dos demais canais de atendimento disponibilizados.
No caso de clientes com minigeração distribuída, além dos canais convencionais, o atendimento também pode ser realizado diretamente pelo agente de relacionamento responsável pela carteira.
Sim. Mesmo quando a geração é maior ou igual ao consumo, o consumidor deve pagar, no mínimo, o valor do custo de disponibilidade (para unidades do Grupo B) ou da demanda contratada (para unidades do Grupo A), conforme a classificação da unidade consumidora.
Sim, a cobrança da bandeira tarifária incide sobre o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado, ou seja, sobre o valor líquido, resultante do consumo medido subtraído da energia injetada na rede.
Para os consumidores do Grupo B, quando o valor faturado corresponde ao custo de disponibilidade, a aplicação da bandeira tarifária considera o valor integral desse custo.
Sim, desde que a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora seja menor ou igual a 112,5 kVA e não ocorra alocação ou recebimento de excedentes de energia em unidade consumidora distinta daquela onde a geração foi realizada, conforme previsto no § 3º do art. 292 da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL.
Sim. Para conexões de microgeração ou minigeração em Média Tensão (MT), o projeto da Subestação de Entrada deve ser apresentado e aprovado antes da solicitação de vistoria da usina.
De acordo com o item 9.4.4 da ND 5.31, esse projeto deve ser enviado após a emissão do Parecer de Acesso pela Cemig D.
O documento deve incluir as condições de atendimento, os ajustes de proteção definidos para o acessante e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Projeto e Construção, devidamente quitada.
A Garantia de Fiel Cumprimento (GFC) é uma exigência da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL.
Desde 11/05/2023, consumidores que desejam implantar minigeração distribuída com potência instalada acima de 500 kW devem apresentar essa garantia no momento do protocolo da solicitação de orçamento de conexão. A ausência da GFC implica o indeferimento da solicitação.
Há três modalidades aceitas para apresentação da GFC:
Caução em Dinheiro
O depósito deve ser realizado na seguinte conta:
- Cemig Distribuição – CNPJ: 06.981.180/0001-16
- Banco: Bradesco (237)
- Agência: 2011
- Conta Corrente: 29000-9
Fiança Bancária
Serão aceitas fianças emitidas pelas seguintes instituições financeiras:
- Banco Itaú Unibanco
- Banco Bradesco
- Banco do Brasil
- Banco Santander
- Caixa Econômica Federal
- Banco BTG Pactual
- Banco Safra
- Banco Votorantim
- Banco Citibank
- Banco Banrisul
Títulos da Dívida Pública ou Fiança Bancária
Nessas duas modalidades, a garantia deve permanecer válida por, no mínimo, 30 dias após a conclusão do processo de conexão da minigeração ao sistema de distribuição.
O cancelamento do parecer de acesso pode ser realizado de forma automática pelo Cemig Atende Web, acessando o serviço Mini/Micro Geração Distribuída e selecionando a opção Cancelamento de Parecer de Acesso. Importante destacar que a solicitação deve ser feita exclusivamente pelo titular da unidade consumidora.
Atendimento Telefônico:
- Entre em contato pelo número 0800 721 0167;
- O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
- Tenha em mãos o número da Nota de Serviço (NS) ou do Protocolo de Atendimento para agilizar o suporte.
Cemig Atende Web:
- Acesse o Cemig Atende Web e faça login;
- Entre no item Mini/Microgeração;
- Clique em Precisa de Ajuda? para enviar sua dúvida;
- Siga as orientações exibidas na tela para concluir o envio.

