Consulta de subestação e Calculadora para Liberação
A Cemig oferece a ferramenta SIsGD (Sistema de análise de Geração Distribuída) para orientar técnicos e consumidores sobre a viabilidade técnica de conexão de sistemas de micro ou minigeração distribuída. Esse sistema possui duas funcionalidades principais:
- Consulta de Subestação (Inversão de Fluxo): Permite verificar se a subestação escolhida está apta a receber injeção de energia. A chamada “inversão de fluxo” ocorre quando a energia gerada excede o consumo local, podendo afetar pontos da rede. Com essa consulta, é possível antecipar se há restrições técnicas no local escolhido, sem necessidade de solicitar orçamento nem aguardar análise formal.
- Calculadora para Liberação de Potência: Essa ferramenta calcula a capacidade máxima de geração permitida na unidade consumidora, com base no consumo médio dos últimos 12 meses. A partir desse dado, a calculadora estima a carga que pode ser liberada para geração distribuída, evitando projetos que excedam o limite técnico da rede.
Consulta de Subestação (Inversão de Fluxo) e Calculadora para Liberação
Tabela da calculadora
Comércio, serviços e outras atividades
63%
Observações:
1 Consumo médio (kWh) nos últimos 12 ciclos: a. Média aritmética dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento.
b. para unidade consumidora que receba o benefício tarifário do art. 186 da REN nº 1.000/2021, deve-se considerar apenas o consumo no horário em que não há aplicação. da redução tarifária
2 Fatores de Ajuste Regulatórios: Os valores dos fatores de ajuste foram definidos pela ANEEL no Manual de Instruções – art. 73, §1º da REN nº 1.000/2021.
3 Poder Público: Para unidades consumidoras da classe poder público, deve-se aplicar o fator de ajuste regulatório para classe comércio, serviços e outras atividades.
4 Resultado: Potência de geração compatível (kW): Conforme art. 73-A da REN n° 1.000/2021, o valor de potência de geração compatível somente será aplicado para microgeração que se enquadre nos critérios de gratuidade dispostos no § 3º do art. 104, no § 2º do art. 105 e no parágrafo único do art. 106 e cuja potência de geração distribuída seja compatível com o consumo da unidade consumidora durante o período de geração, observado o §1º e as instruções da ANEEL. Nesse caso, para tal potência, a análise de inversão de fluxo ficará afastada.