Como realizar a conexão
Se a energia gerada pela central for enviada ao sistema de compensação de energia elétrica no ambiente regulado, a unidade será classificada como microgeração ou minigeração distribuída, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012.
A solicitação de acesso à rede deve ser feita por um Responsável Técnico (RT) com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), por meio do Cemig Atende Web. O RT deve acessar a opção “Mini/Microgeração Distribuída” e preencher o formulário específico.
Para realizar a solicitação:
- Não pode haver débitos vencidos vinculados à unidade consumidora;
- A habilitação do RT exige que as atividades técnicas (como projeto, pareceres e laudos) sejam realizadas por profissionais ou empresas registradas no CREA, sob responsabilidade de um engenheiro eletricista, de energia ou outro profissional habilitado, conforme as Resoluções nº 218/73 (Art. 8º) ou nº 1076/16 (Art. 2º) do CONFEA. Essa designação deve ser formalmente comunicada à Cemig;
- No campo “Motivo da solicitação”, é necessário escolher entre as opções: microgeração com potência menor ou igual a 10 kW, microgeração com potência maior que 10 kW ou minigeração;
- Preencha todos os campos obrigatórios com os dados da unidade consumidora, da geração e do responsável técnico.
- No campo “Outros dados”, adicione qualquer informação adicional que considere relevante;
- Anexe o documento de identificação obrigatório (tamanho máximo: 3MB).
As informações sobre o andamento da solicitação serão encaminhadas por e-mail ao cliente ou ao Responsável Técnico. Por esse motivo, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados no Cemig Atende Web ou no aplicativo, na opção “Atualizar cadastro”.

