- Conforme Art. 4º da Resolução normativa da ANEEL 061 de 29/04/2004, a CEMIG só realiza estudo para ressarcimentos quando o fato gerador tenha ocorrido em até 90 dias.
- Para análise do estudo de ressarcimento, o nome do reclamante deverá ser o mesmo do titular da conta de energia elétrica. Caso o nome do reclamante seja diferente do atual titular da conta de energia elétrica, a titularidade será alterada. A alteração da titularidade estará condicionada a existência de débito vencido e/ou a vencer em nome do novo titular ou do atual, na unidade consumidora, ou em outro local da área de concessão da CEMIG.
Para solicitar o estudo para ressarcimento de danos em equipamentos elétricos em sua unidade consumidora, favor preencher o formulário abaixo:
|
| Identificador:
|
(*)
|
| Nome do reclamante:
|
(*)
|
| Identidade e/ou CPF do reclamante:
|
(*)
(Preencher somente com números, sem traço ou barra.)
|
| E-mail de contato:
|
(*)
|
| Telefone de contato:
|
|
| Data e horário aproximado da ocorrência que danificou o equipamento:
|
(*)
|
| Se possível, informe o horário da ocorrência:
|
|
Informe a marca e o modelo do(s) equipamento(s) danificado(s), com seu respectivo tempo de uso em meses.
Ex.: TV 20 polegadas marca Falcon modelo XYk2
Obs.: estas informações poderão ser obtidas no manual, no próprio equipamento ou na assistência técnica.
|
(*)
|
Se possível, informe o que ocorreu na rede elétrica(fato gerador) no dia em que o equipamento foi danificado.
Ex.: falta de energia elétrica, queda de tensão, tensão elevada, variação de tensão, pique de energia com menos de 03 minutos de duração.
|
|
|
Observação:
|
|
|
(*) campo de preenchimento obrigatório.
|
|
|