- Conforme Art. 4º da Resolução normativa da ANEEL 061 de 29/04/2004, a CEMIG só realiza estudo para ressarcimentos quando o fato gerador tenha ocorrido em até 90 dias.

- Para análise do estudo de ressarcimento, o nome do reclamante deverá ser o mesmo do titular da conta de energia elétrica. Caso o nome do reclamante seja diferente do atual titular da conta de energia elétrica, a titularidade será alterada. A alteração da titularidade estará condicionada a existência de débito vencido e/ou a vencer em nome do novo titular ou do atual, na unidade consumidora, ou em outro local da área de concessão da CEMIG.

Para solicitar o estudo para ressarcimento de danos em equipamentos elétricos em sua unidade consumidora, favor preencher o formulário abaixo:

Identificador: (*)
Nome do reclamante: (*)
Identidade e/ou CPF do reclamante: (*)
(Preencher somente com números, sem traço ou barra.)
E-mail de contato: (*)
Telefone de contato:
Data e horário aproximado da ocorrência que danificou o equipamento: (*)
Se possível, informe o horário da ocorrência:
Informe a marca e o modelo do(s) equipamento(s) danificado(s), com seu respectivo tempo de uso em meses.

Ex.: TV 20 polegadas marca Falcon modelo XYk2

Obs.: estas informações poderão ser obtidas no manual, no próprio equipamento ou na assistência técnica.

(*)
Se possível, informe o que ocorreu na rede elétrica(fato gerador) no dia em que o equipamento foi danificado.

Ex.: falta de energia elétrica, queda de tensão, tensão elevada, variação de tensão, pique de energia com menos de 03 minutos de duração.

Observação:

(*) campo de preenchimento obrigatório.


 
 
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