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Cálculo de ICMS
O cálculo do ICMS é efetuado com base Artigo 49 do Decreto 43.080 de 13/12/2002, conforme abaixo:

ONDE:
I = Importe (Consumo kWh x Tarifa)
A =Alíquota vigente
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS: Alíquota de 30%.

ONDE:
I = Importe
A =Alíquota vigente (30%)
DEMAIS CONSUMIDORES: Alíquota de 18%.

ONDE:
I = Importe
A =Alíquota vigente (18%)
INCIDÊNCIA:
O ICMS incide sobre a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no território mineiro.
NÃO INCIDÊNCIA:
O ICMS não incide sobre operação que destine energia elétrica a outras concessionárias em outros Estados (suprimento a outras concessionárias).
Para concessionárias dentro do próprio Estado de Minas Gerais, o ICMS é diferido.
ISENÇÃO:
- Unidades consumidoras residenciais com consumo até 90 kWh/mês;
- Unidades consumidoras, nas demais classes, com consumo (kWh) zero (Não Incidência);
- Consumidores da Administração Pública Estadual Direta e Fundações mantidas pelo Poder Público Estadual (Decreto nº 34.937, de 27/09/93);
- Unidades consumidoras subvencionadas pela CEMIG desde de 21/09/89;
- Fornecimento de energia elétrica a Missão Diplomática, Repartição Consular e representação de Organismo Internacional, de caráter permanente, e respectivo funcionário estrangeiro.
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