Texto da ResoluçãoClassificação de ConsumidoresCálculo de ICMS

Cálculo de ICMS

O cálculo do ICMS é efetuado com base Artigo 49 do Decreto 43.080 de 13/12/2002, conforme abaixo:


ONDE:

I = Importe (Consumo kWh x Tarifa)
A =Alíquota vigente

CONSUMIDORES RESIDENCIAIS: Alíquota de 30%.

ONDE:

I = Importe
A =Alíquota vigente (30%)

DEMAIS CONSUMIDORES: Alíquota de 18%.

ONDE:

I = Importe
A =Alíquota vigente (18%)

INCIDÊNCIA:

O ICMS incide sobre a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no território mineiro.

NÃO INCIDÊNCIA:

O ICMS não incide sobre operação que destine energia elétrica a outras concessionárias em outros Estados (suprimento a outras concessionárias).
Para concessionárias dentro do próprio Estado de Minas Gerais, o ICMS é diferido.

ISENÇÃO:

  • Unidades consumidoras residenciais com consumo até 90 kWh/mês;
  • Unidades consumidoras, nas demais classes, com consumo (kWh) zero (Não Incidência);
  • Consumidores da Administração Pública Estadual Direta e Fundações mantidas pelo Poder Público Estadual (Decreto nº 34.937, de 27/09/93);
  • Unidades consumidoras subvencionadas pela CEMIG desde de 21/09/89;
  • Fornecimento de energia elétrica a Missão Diplomática, Repartição Consular e representação de Organismo Internacional, de caráter permanente, e respectivo funcionário estrangeiro.

<< Voltar

 
 
© Copyright 2002 Cemig - Todos os direitos reservados
Este site é melhor visualizado em 800x600
com Internet Explorer 4.0 ou superior