- O prazo para análise e atualização da classificação da unidade consumidora é de até 45 dias corridos.
- A alteração da classificação poderá alterar o valor da tarifa de energia elétrica da unidade consumidora. Clique aqui para visualizar os valores.
Identificador: (*)
Identidade e/ou CPF do atual titular da conta: (*)
(Preencher somente com números, sem traço ou barra.)
Telefone para contato:
E-mail para contato: (*)
Selecione o ramo de negócio atual da unidade consumidora: Residencial
Comercial
Industrial
Rural (**)
 

Informe a atividade exercida no local.

Ex.: residencial, mercearia, serralheria etc..

 

Observação:

(*) campo de preenchimento obrigatório.

(**) Para mudar a classificação da unidade consumidora para Rural, é necessário que seja apresentado o registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária, podendo ser:

- Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

- Caderneta de Inscrição Pessoal visada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou documento de identificação expedido pelo IBAMA ou por Delegacia do Ministério da Agricultura;

- Título de propriedade de imóvel rural, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural devidamente registrados em cartório e desde que acompanhados de documentos que comprovem a atividade exercida no imóvel, dentre outros:

- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado;
- Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais
de venda realizada por produtor rural;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de
atividade rural;
- Comprovante de participação como beneficiário de
programas governamentais para a área rural nos
estados ou municípios;
- Comprovante de recebimento de assistência ou
acompanhamento pela empresa de assistência
técnica e extensão rural;
- Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores
Rurais, à colônia ou à associação de produtores
rurais ou a outra entidades congêneres;
- Declaração Anual de Produtor - DAP;
- Ficha de associado em cooperativa;
- Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao
Sindicato de Trabalhadores Rurais;
- Recibo de compra de implementos ou insumos
agrícolas;
- Registro em documentos de Associações de
produtores Rurais.

O documento poderá ser apresentado em uma Agência de Atendimento da Cemig ou enviado para o FAX (31) 3213-3224, junto com uma conta de energia elétrica da propriedade.

Clique aqui para visualizar os endereços das Agências de Atendimento da CEMIG.


 
 
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