I.
Diagramas unifilares da central geradora;
II.
Diagramas trifilares da central geradora;
III.
Estudos de qualidade da energia elétrica.
b) Para geradores
requerentes de autorização na etapa de consulta de acesso: conforme
subitem 3.2.3 do Módulo 3 do PRODIST, entre os documentos necessários por
ocasião da consulta de acesso, a central geradora deve apresentar,
adicionalmente:
I. despacho de
aprovação do projeto básico (APB) ou de adequabilidade do sumário executivo (ASE)
da central geradora publicado pela ANEEL, no caso de centrais geradoras
hidráulicas; ou
II. despacho de
recebimento do requerimento de outorga (DRO) publicado pela ANEEL, no caso de
centrais geradoras termelétricas, eólicas, fotovoltaicas ou de outras fontes
alternativas; ou
III.
ato de outorga em vigor, no caso de alteração de outorga de autorização.
c) Para geradores
requerentes de autorização na etapa de solicitação de acesso:
I.
Ato de outorga expedido pela Aneel;
II.
Parecer do ONS contendo a modalidade de operação da usina, conforme o Módulo 26
dos Procedimentos de Rede;
III.
Diagramas unifilares da central geradora;
IV.
Diagramas trifilares da central geradora;
V.
Estudo de Estabilidade Eletromecânica;
VI.
Estudos de qualidade da energia elétrica;
VII.
Parecer de localização da medição emitido pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE.