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Conforme Art. 3º da resolução nº 5, de 23/05/2001, da GCE, a concessionária poderá retirar do cálculo da média de consumo o período em que tenha havido consumo atípico nos meses estipulados conforme abaixo:
- Férias e viagens;
- Faturamento pela média;
- Erros de leitura;
- Fraude ou desvio de energia;
- Defeito na medição.
Além dos casos previstos no item anterior, as situações decorrentes de variação de consumo resultantes de novo cliente no imóvel após o período utilizado para definição da meta (compra, aluguel, alteração societária) deverão ser revistas.
Documentação necessária para a revisão da meta:
· Para os casos de locação de imóvel, compra de imóvel e alteração societária, deverão ser apresentados documentos comprobatórios, tais como:
- Contrato de Locação;
- Escritura de imóvel;
- Contrato de compra e venda;
- Nota fiscal de transportadora;
- Contas de energia elétrica relativas a maio, junho e julho/2000 de imóvel anterior;
- Outros documentos.
As solicitações de revisão de metas deverão ser feitas diretamente na sua Agência de Atendimento Cemig, utilizando-se o modelo de carta disponível nesse local e nessa nossa página da Internet..
Você poderá, também, encaminhar sua solicitação de revisão de meta de consumo para a sua Agência de Atendimento por meio de Carta Registrada (AR), através dos Correios.
Além disso, você também encontrará o modelo de carta de solicitação de revisão de meta de consumo nas Agências dos Correios. Você poderá preenchê-lo, anexar a documentação necessária e fazer o envio por carta registrada da própria AgEncia dos Correios na qual você se encontrar.
Portanto, se esse é o seu caso você deve preencher o modelo de carta acima mencionado juntando cópia da(s) documentação(ões) comprobatória(s) e entregá-la na Agência de Atendimento da Cemig responsável pelo atendimento de sua unidade consumidora, no horário de 8:30 às 16:00 , de segunda à sexta-feira, ou enviá-la pelo correio por carta registrada para a sua Agência de Atendimento Cemig, formalizando o seu pedido de revisão de meta de consumo de energia para que possamos analisá-lo e proceder a modificação se for o caso.
A Cemig fará a análise de seu pedido e lhe enviará uma correspondência informando se sua solicitação foi ou não acatada e, em caso de modificação, qual será a nova meta estabelecida.
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