Belo Horizonte,

CONSUMIDORES RESIDENCIAIS

01. Se os consumos dos meses de maio, junho e julho de 2000 não correspondem ao consumo real de minha residência, posso solicitar a mudança do período para cálculo de minha meta de consumo de energia? Se eu posso, como devo proceder?

Conforme Art. 3º da resolução nº 5, de 23/05/2001, da GCE, a concessionária poderá retirar do cálculo da média de consumo o período em que tenha havido consumo atípico nos meses estipulados conforme abaixo:

  • Férias e viagens;
  • Faturamento pela média;
  • Erros de leitura;
  • Fraude ou desvio de energia;
  • Defeito na medição.

Além dos casos previstos no item anterior, as situações decorrentes de variação de consumo resultantes de novo cliente no imóvel após o período utilizado para definição da meta (compra, aluguel, alteração societária) deverão ser revistas.

Documentação necessária para a revisão da meta:

· Para os casos de locação de imóvel, compra de imóvel e alteração societária, deverão ser apresentados documentos comprobatórios, tais como:

  1. Contrato de Locação;
  2. Escritura de imóvel;
  3. Contrato de compra e venda;
  4. Nota fiscal de transportadora;
  5. Contas de energia elétrica relativas a maio, junho e julho/2000 de imóvel anterior;
  6. Outros documentos.

As solicitações de revisão de metas deverão ser feitas diretamente na sua Agência de Atendimento Cemig, utilizando-se o modelo de carta disponível nesse local e nessa nossa página da Internet..

Você poderá, também, encaminhar sua solicitação de revisão de meta de consumo para a sua Agência de Atendimento por meio de Carta Registrada (AR), através dos Correios.

Além disso, você também encontrará o modelo de carta de solicitação de revisão de meta de consumo nas Agências dos Correios. Você poderá preenchê-lo, anexar a documentação necessária e fazer o envio por carta registrada da própria AgEncia dos Correios na qual você se encontrar.

Portanto, se esse é o seu caso você deve preencher o modelo de carta acima mencionado juntando cópia da(s) documentação(ões) comprobatória(s) e entregá-la na Agência de Atendimento da Cemig responsável pelo atendimento de sua unidade consumidora, no horário de 8:30 às 16:00 , de segunda à sexta-feira, ou enviá-la pelo correio por carta registrada para a sua Agência de Atendimento Cemig, formalizando o seu pedido de revisão de meta de consumo de energia para que possamos analisá-lo e proceder a modificação se for o caso.

A Cemig fará a análise de seu pedido e lhe enviará uma correspondência informando se sua solicitação foi ou não acatada e, em caso de modificação, qual será a nova meta estabelecida.

02. Qual o prazo que disponho para solicitar a alteração da meta?

As solicitações de alteração de metas devem ser encaminhadas às Agências de Atendimento da Cemig até o dia 15 de julho de 2001

03. Qual o prazo que a Cemig me fornecerá a resposta?

A Cemig responderá, por escrito, num prazo máximo de 21 dias, a contar da data do recebimento da sua solicitação.

04. Quais consumidores residenciais podem ser atendidos através de ligação nova?

Todas as novas ligações para consumidores residenciais deverão ser atendidas.

05. Em quais condições é permitido atender a pedidos de aumento de carga para consumidores residenciais?

É permitido o atendimento a aumento de carga para consumidores residenciais ou qualquer outra classificação, desde que a carga tenha sido liberada até 16.05.2001, mesmo que tenha havido reprovação das instalações do consumidor em vistorias realizadas pela Cemig. Continuam suspensos os demais casos de aumentos de carga, independentemente da classificação.

06. Em quais condições é permitido atender a pedidos de ligações provisórias para consumidores residenciais?

Devem ser atendidas, ligações provisórias para manutenção de subestações de consumidores, corte para conserto, mudança de local de padrão, independentemente da data da solicitação, desde que não haja aumento de carga. Os demais casos de ligações provisórias não podem ser atendidos.

07. Como fica a situação de pedidos de extensões e modificações de rede para atender consumidores residenciais?

Está liberado o atendimento a pedidos de extensão e modificação de rede, exceto para o caso em que haja restrição ao atendimento (veja como exemplo, situações que envolvem aumentos de carga que não tenham sido liberados até 16.05.2001).Havendo acréscimo de carga de iluminação pública, deve-se negociar com a Prefeitura Municipal a compensação de consumos, de modo a obedecer às metas previstas para o racionamento.

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