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CONSUMIDORES COMERCIAIS
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01. Para os consumidores comerciais, se os consumos dos meses de maio, junho e julho de 2000 não correspondem ao consumo real da unidade consumidora, pode ser solicitada a mudança do período para cálculo de meta de consumo de energia? Se for possível, como se deve proceder ?
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Para as unidades consumidoras comerciais e industriais ligadas em baixa tensão, os procedimentos e os prazos são os mesmos definidos para os consumidores residenciais.
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02.Quais consumidores comerciais podem ser atendidos através de ligação nova?
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Consumidores comerciais, de até 500 kVA, podem ser atendidos.
Poderão ser atendidos todos pedidos de ligação nova para consumidores comerciais em baixa tensão.
Obs.: nestes casos os consumidores terão meta de consumo mensal, que será fixada pela Cemig obedecendo à determinação legal.
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03. Em quais condições é permitido atender a pedidos de aumento de carga para consumidores comerciais?
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É permitido o atendimento a aumento de carga para qualquer classificação, desde que a carga tenha sido liberada até 16.05.2001, mesmo que tenha havido reprovação das instalações do consumidor em vistorias realizadas pela Cemig.
Continuam suspensos os demais casos de aumentos de carga, independentemente da classificação.
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04. Em quais condições é permitido atender a pedidos de ligações provisórias para consumidores comerciais?
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Com ou sem medição
Liberar ligações provisórias para atender a festividades, circos, parques de diversões, exposições, shows em recintos abertos e similares, desde que a potência máxima instalada seja de 75 kVA.Assim, independentemente do número de ligações provisórias atendidas em um evento, a soma total das cargas não pode ultrapassar 75kVA. A meta de consumo deverá ser de 80% do histórico anterior em outros locais (circos e parques de diversão), ou de eventos anteriores (festividades e exposições), ou na inexistência destes, o consumo de instalações semelhantes.
Caso a potência necessária seja superior a 75 kVA, a parcela excedente a 75 kVA deverá ser atendida por geração própria.
Devem ser atendidas, ligações provisórias para manutenção de subestações de consumidores, corte para conserto, mudança de local de padrão, independentemente da data da solicitação, desde que não haja aumento de carga.
Os demais casos de ligações provisórias não podem ser atendidos.
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05. Quais os procedimentos definidos para ligação de parques de exposições durante o período de racionamento?
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Poderão ser liberadas ligações provisórias, desde que a potência máxima instalada, por evento, seja de 75 kVA. Assim, independentemente do número de ligações provisórias atendidas em um evento, a soma total das cargas não pode ultrapassar 75 kVA.
A meta de consumo deverá ser de 80% do histórico de eventos anteriores, ou na inexistência deste, o consumo de instalações semelhantes.
Caso haja necessidade de potência superior a 75 kVA, a parcela excedente deverá ser atendida por geração própria.
Nos casos em que os parques de exposição sejam atendidos através de ligação permanente em baixa tensão ou média tensão (com faturamento na média tensão ou na baixa tensão), o fornecimento de energia está liberado, mas o consumidor deve ser informado que a meta de consumo será de 80% daquele ocorrido em eventos anteriores de mesma natureza.
A não obediência à meta de consumo sujeitará a unidade consumidora ao pagamento do excedente aos preços praticados no MAE e à suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Não poderá ser atendida solicitação de aumento de carga.
Observação:
Caso ocorra solicitação para ligação provisória (parque de diversões, circo, etc) vinculada ao evento e na mesma área física do parque de exposição, o atendimento poderá ser efetuado desde que atendidas as condições para ligação provisória acima estabelecidas e não haja interligação com as instalações que possuem ligação permanente.
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06. Como se dará o atendimento à iluminação de: Placas de Propaganda, Monumentos, Chafarizes, Outdoors, Placas Luminosas etc?
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O consumidor será informado oficialmente sobre a necessidade de desligar a iluminação utilizada para fins ornamentais, propaganda, monumentos, chafarizes, outdoors.
Não deverão ser considerados para esse efeito os luminosos que identifiquem a unidade consumidora. Ex.: placas de identificação de agências bancárias, postos de combustível, lojas, bares ,etc.
Existindo em uma unidade consumidora um luminoso, placa de propaganda ou similar relativo a outra atividade ou produto, tal equipamento deverá ser desligado. Caso o consumidor não desligue o equipamento no prazo combinado, a unidade consumidora deverá ter o fornecimento de energia suspenso.
Deverá ser providenciada a suspensão do fornecimento de energia a chafarizes, outdoors, monumentos, etc. quando atendidos isoladamente.
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07. Como proceder em casos de solicitação de Religação para consumidores comerciais?
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Liberar as religações com ou sem troca de nome independentemente de classificação.
Observação: não serão liberadas religações para os seguintes casos:
consumidores comerciais, com potência acima de 500 kVA.
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08.Como fica a situação de pedidos de extensão e modificação de rede para atendimento a consumidores comerciais?
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Está liberado o atendimento a pedidos de extensão e modificação de rede, exceto para o caso em que haja restrição ao atendimento.
Exemplo: outdoor, placas de propaganda, ligação de novas cargas acima de 500 kVA, aumentos de carga, etc.
Havendo acréscimo de carga de iluminação pública, deve-se negociar com a Prefeitura Municipal a compensação de consumos, de modo a obedecer as metas previstas para o racionamento.
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