Ressarcimento
Sempre que houver suspeita de que os danos a um equipamento tiver sido provocado por raios, o consumidor deve procurar, primeiramente, o atendimento do Fale Com a Cemig, pelo número de telefone 116.
O consumidor tem um prazo de 90 dias a partir da data da ocorrência para solicitar ressarcimento. A Cemig dispõe de até 20 dias úteis, contados a partir da data do pedido de ressarcimento, para efetuar a vistoria do equipamento e das instalações da unidade consumidora, se julgar necessário. O cliente não poderá enviar o seu equipamento para conserto antes de receber a autorização por escrito da concessionária.
Se o consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento dentro do prazo de vistoria, sem a devida autorização, a Cemig poderá se eximir da indenização.
Ao ligar para o Fale com a Cemig para solicitar o ressarcimento de danos ocorridos em seus equipamentos, o cliente deverá informar: data e hora da ocorrência do dano e as características do aparelho que foi danificado, como marca, modelo e tempo de uso.
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