|
SOLICITAÇÃO DE EXTENSÃO
DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM
PARCELAMENTOS DE SOLO URBANO
Em agosto de 2002, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, firmaram um Termo de Compromisso voltado para a conservação de áreas consideradas de Proteção Ambiental afetadas por loteamentos ou desmembramentos do solo urbano, com extensão de rede superior a 500 metros.
O objetivo desse Termo de Compromisso é evitar que o fornecimento de energia elétrica contribua para que empreendimentos imobiliários, construídos em desacordo com as boas práticas de conservação ambiental, possam acarretar degradação ambiental e o comprometimento da qualidade do solo, da água, da flora e da fauna.
Pelo Termo de Compromisso, a Cemig se responsabiliza a iniciar o fornecimento de eletricidade a parcelamentos de solo urbano que requeiram extensões de rede superiores a 500 metros somente se o empreendedor apresentar declaração formal da Prefeitura de que o empreendimento está em conformidade com a legislação ambiental e de uso do solo, ou seja a "Declaração para atendimento à solicitação de extensão de rede de energia elétrica para parcelamentos de solo urbano".
Modelo dessa declaração encontra-se disponível nas Agências de Atendimento da Cemig e na página Cemig na internet: Declaração
Cabe ao empreendedor levar o modelo da declaração à Prefeitura para a avaliação do empreendimento e obter o preenchimento e assinatura de aprovação pelo órgão municipal responsável.
À Prefeitura, segundo a Lei nº 6.766/1979, compete avaliar se o loteamento ou desmembramento observa a legislação ambiental e de uso e ocupação do solo. Caso o parcelamento do solo atenda às exigências legais, mesmo estando localizado em área considerada de proteção ambiental, o agente público municipal competente poderá assinar a declaração.
Cabe alertar que ele poderá ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente se fizer afirmação falsa ou incompleta a respeito da situação do empreendimento. Isto incentiva as Administrações Municipais a exercerem um controle cuidadoso sobre os parcelamentos do solo proposto, ao mesmo passo em que força os interessados a cumprirem todas as determinações legais pertinentes, uma vez que, não o fazendo, não obterão a declaração da Prefeitura e, via de conseqüência, não conseguirão a prestação de serviços de energia elétrica pela Cemig.
Da mesma forma, tanto a Cemig e o empreendedor poderão responder civil, criminal e administrativamente por declarações incorretas e pela inobservância às cláusulas do referido Termo.
Assim, quando for implementar algum empreendimento relacionado a loteamento ou desmembramento do solo urbano que necessite extensão de rede superior a 500 metros, o interessado deverá se dirigir à Agência de Atendimento Cemig e solicitar cópia da declaração de conformidade do empreendimento, levá-la à Prefeitura e, depois de devidamente aprovada, solicitar o fornecimento de energia elétrica à Cemig.
No caso de obra de rede contratada diretamente com Empreiteira (Obra Part), esta deverá apresentar a Declaração de conformidade do empreendimento devidamente assinada pelo agente municipal competente.
<<volta
|