Belo Horizonte,

1 – Que dia a CEMIG faz a leitura do medidor da minha unidade consumidora?

A CEMIG efetua a leitura dos medidores baseado em um calendário próprio que é aprovado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica vem informações sobre a data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura. Clique aqui para localizar as referidas informações na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

2 – Eu mesmo posso fazer a leitura do medidor da minha unidade consumidora?

Sim, desde que a referida leitura seja feita na data da "data da próxima leitura" ou um ou dois dias antes da referida data que consta na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e desde que a CEMIG não faça a leitura na respectiva data. Clique aqui para localizar as referidas informações na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

3 – Onde posso solicitar um serviço?

Você pode utilizar a Central de Atendimento CEMIG – 0800310196 – ou então procurar uma de nossas Agencias de Atendimento.

4 – Como calcular o valor da minha conta?

A sua conta é baseada no consumo de energia identificado através da diferença de leitura atual e leitura anterior, multiplicada pela constante de faturamento.

Click aqui se você deseja estimar o valor da sua próxima conta, ou então click aqui para fazer uma estimativa do seu consumo.

5 – Como se calcula o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual. Click aqui para ver detalhes de como calcular o ICMS para sua classe de consumo.

6 – O que é e como se calcula a CIP?

A CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, foi instituída através da aprovação da Emenda Constitucional 39, de 
19 de dezembro de 2002, que acrescentou à constituição o art. 149-A, facultando aos municípios instituírem contribuições com o fim de 
custear os serviços de Iluminação Pública.

O critério de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública está previsto em lei específica aprovada pela 
Câmara Municipal. Desta forma, a contribuição é diferente e específica para cada município.

Cada município estabelece o percentual a ser cobrado sobre a tarifa de Iluminação Pública em função do número de consumidores, por 
faixa de consumo, em função da necessidade de recursos para acobertar as despesas de expansão e melhoria, e demais despesas com o 
sistema de iluminação pública, que são distintos em cada município, pois dependem do número de lâmpadas, suas potências e outras 
características, bem como os demais equipamentos existentes no sistema de iluminação pública.

O faturamento é calculado com base na tarifa de Iluminação Pública, subclasse B4b, homologada pela ANEEL. CLIQUE AQUI para ver as 
tarifas.

7 – Como se calcula o acerto de faturamento? Qual a base legal para a cobrança?

Este cálculo é baseado na Resolução 456 da ANEEL. Click aqui para ver detalhes desta Resolução.

Caso persista dúvidas sobre a cobrança, você pode utilizar a Central de Atendimento CEMIG – 0800310196 – ou então procurar uma de nossas Agencias de Atendimento.

8 – Como se determina a baixa renda? Qual a base legal?

Através da Resolução nº 694, de 24/12/2003, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, estabeleceu novos critérios para enquadramento dos consumidores residenciais na Subclasse Baixa Renda, com direito à aplicação de descontos nas tarifas de fornecimento, cujas unidades consumidoras apresentem consumo mensal entre 80 e 220 kWh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 (doze) meses, desde que o imóvel seja alimentado por circuito monofásico, e o cliente comprovar que esteja inscrito em Programas Sociais do Governo Federal.

Programas Sociais:

De acordo com a Lei 10.836/04, o Bolsa Família unificou os cadastros dos programas abaixo relacionados e estabeleceu como parâmetro de habilitação o rendimento familiar médio per capita de até R$ 120,00 por mês.

Até que seja concluída a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal e alcançado o objetivo de concessão de um único benefício por meio do Programa Bolsa Família, o responsável pela unidade consumidora deverá comprovar:

INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - criado pelo Decreto nº 3.877, de 27/07/2001;

PROGRAMA BOLSA ESCOLA - instituído pela Lei nº 10.219, de 3 11/04/2001;

PROGRAMA BOLSA ALIMENTAÇÃO - instituído pela Medida Provisória nº 2.206-1, de 06/09/2001;

ou

PROGRAMA AUXÍLIO GÁS, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24/01/2002

Deverá ser classificada na subclasse Residencial Baixa Renda, a unidade consumidora da classe Residencial que:

I – seja atendida por circuito monofásico ou o equivalente bifásico a dois condutores;
II – tenha consumo mensal inferior a 80 kWh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 (doze) meses; e
III – não apresente dois registros de consumo superior a 120 kWh no período a que se refere o inciso anterior.

Para os casos em que a ligação da unidade consumidora tiver ocorrido a menos de 12 (doze) meses, deverá ser considerada a média do respectivo período.

Cada consumidor terá direito a uma única unidade consumidora classificada na subclasse residencial baixa renda.

Se você deseja maiores detalhes sobre a aplicação da tarifa Baixa Renda, entre em contato com a Central de Atendimento CEMIG – 0800 310 196

9 – O padrão ligado em 220 volts economiza mais que o padrão ligado em 110 volts?

Não. O que determina o consumo de energia é o tempo de uso e a potência dos eletrodomésticos e aparelhos instalados.

10 - O que devo fazer para economizar energia?

Existem algumas dicas de como economizar energia que a CEMIG disponibiliza aqui no seu site. Click aqui para visualiza-las.

Você pode ainda substituir equipamento de sua residência por outros de menor consumo. Click aqui para poder simular o seu consumo e fazer tentativas e testes de economia com equipamentos.

11 – Colocar garrafas de água sob a caixa do medidor economiza energia?

Não. Pode é trazer transtornos consideráveis para o cliente caso essa água vaze para dentro da caixa do medidor e cause um curto-circuito.

12 – É necessário fazer o aterramento na minha casa?

Sim. O aterramento, no caso de sobrecarga de energia no circuito elétrico, estabiliza a tensão e evita o curto-circuito nos aparelhos.

13 – É necessário desconectar os meus aparelhos da tomada na hora de chuva?

Sim. Caso haja uma sobrecarga em função de um raio, a rede elétrica, os cabos telefônicos e mesmo os cabos de TV por assinatura podem conduzir corrente até os aparelhos, danificando-os independente de estarem desligados.

14 – O que fazer no caso de falta de energia?

  1. Localizar o quadro de distribuição interno da residência ( geralmente fica na cozinha ou na área de serviço ), se existir, e verificar se os disjuntores estão todos na posição ligados.
  2. Localizar a medição de energia elétrica, desligar o disjuntor e acioná-lo novamente para a posição ligado.
  3. Verificar se a falta de energia é apenas na sua residência ou estabelecimento e ligar para nossa Central de Atendimento – 0800310196.

15 – Como é efetuada a leitura de medidores?

A leitura é feita mensalmente por empregados qualificados em datas pré-fixadas.

Na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica vem informações sobre a data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura. Clique aqui para localizar as referidas informações na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

Há casos em que Resolução 456, da ANEEL, permite que a leitura seja realizada em intervalos superiores a um mês.

16 – Quando é cobrada multa? Qual é o percentual cobrado?

A multa por atraso de pagamento é de 2% sobre o Importe Total (com incidência do ICMS) e é cobrada sempre que a conta de energia elétrica for paga com atraso

Ocorrendo vencimentos em sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente sem incidência de multa.

17 – Com quantos dias de atraso o fornecimento de energia elétrica é interrompido?

A legislação atual ( Resolução ANEEL 456 de 29/11/2000) permite que a suspensão do fornecimento seja efetuada após 15 dias de atraso desde que o cliente receba comunicação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

18 – Por que recebi o reaviso, se minha conta já está paga?

No reaviso consta a data em que foi verificado o banco de dados da CEMIG com o intuito de gerá-lo. Entre a data da verificação do banco de dados da CEMIG e o seu recebimento pelo cliente há uma diferença de cinco dias em média. Verifique o dia de pagamento da referida conta e em caso de dúvidas, contate nossa Central de Atendimento – 0800310196.

19 – Por que cortaram minha luz, se eu não recebi nenhum reaviso?

A CEMIG não efetua desligamento por falta de pagamento sem enviar reaviso. Atualmente o reaviso de débitos vem juntamente com a conta posterior e o corte no fornecimento só é executado após 15 dias do recebimento do reaviso.

20 – Por que cortaram minha luz?

A CEMIG informa através do reaviso a data em que será executado o corte no fornecimento de energia elétrica. Caso não seja desligamento por falta de pagamento, entre em contato com nossa Central de Atendimento – 0800310196 e tenha maiores esclarecimentos.

21 – Por que minha conta foi faturada pela média, se não existe impedimento para o leiturista anotar meu consumo?

Se realmente não ocorreu impedimento ao acesso, contate nossa Central de Atendimento – 0800310196 e tenha maiores esclarecimentos.

22 – Por que o valor de minha conta de luz é maior que a do mês anterior, se eu tenho os mesmos equipamentos ligados?

De posse da conta de energia, verifique os seguintes pontos:

  1. Falta de acesso `a medição no mês ou meses anteriores ( cobrança por média ).
  2. Evolução mensal da média diária de consumo na unidade consumidora.
  3. O referido consumo com o consumo no mesmo período do ano anterior.
  4. Houve aumento de tarifa incidente sobre a conta de luz em questão.
  5. Houve alteração da classificação da unidade consumidora em função de alteração na atividade nela exercida.
  6. Se a unidade consumidora é cadastrada como baixa renda provisória, o limite máximo de consumo foi ultrapassado?
  7. Em função do consumo apurado, houve alteração no valor da taxa de Iluminação Pública ou ICMS?

Verifique também:

  1. Houve algum tipo de curto-circuito nas instalações elétricas recentemente.
  2. Adquiriu ou trocou eletrodomésticos recentemente?
  3. Se o número de dias entre as leituras é o mesmo da conta anterior. Normalmente o período de consumo varia de 27 a 33 dias. Uma conta correspondente a um número menor de dias de faturamento geralmente apresenta um consumo menor.

Caso persista a dúvida, anote a leitura no verso de sua conta de energia elétrica e procure um de nossos postos de atendimento.

23 – Como saber qual a minha classificação?

Click aqui para fazer uma consulta específica sobre sua classificação e visualizar suas tarifas.