Subvenção
1. O que é
Consiste na concessão de um desconto de 25% na conta de energia elétrica. Esse desconto será calculado com base na média de consumo dos últimos 12 meses e fixado em reais.
2. Objetivo
Reduzir o valor da fatura de energia elétrica das instituições de assistência social, por meio de desconto financeiro.
3. Quem pode participar
• Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI)
• Apae
• Creche
• Abrigo
• Albergue
• Casa de Passagem
• Casa-lar
• Centro de Recuperação para Dependentes Químicos
4. Requisitos necessários para cadastramento
• Estar adimplente com a Cemig
• Possuir o Certificado de Regularidade, emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese)
• Possuir o Título de Utilidade Pública Federal, emitido pelo Ministério da Justiça
• Preencher o Formulário de Solicitação de Donativos
5. Documentos obrigatórios para obter o certificado da Sedese
• Formulário para Certificado de Regularidade (FCR) devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da instituição.
• Cópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de seu representante legal.
• Cópia simples do estatuto ou ato constitutivo da instituição, devidamente registrados no Livro do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas por pelo menos um ano, com identificação do cartório em todas as folhas e transcrição dos dados do registro no próprio estatuto ou em certidão anexa.
• Cópia simples da alteração estatutária devidamente registrada no Livro do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
• Cópia simples da ata que dispõe sobre composição, eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
• Original ou cópia simples do Certificado de Inscrição emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social do município onde atua a instituição, ou pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) assinado pelo presidente do Conselho, em papel timbrado. O documento deve conter o número de inscrição da instituição e certificar que a instituição está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, conforme modelo fornecido pelo Ceas.
• Cópia simples da lei ou decreto que concedeu o título de utilidade pública à instituição.
• Cópia simples da ata de fundação da entidade, devidamente registrada em cartório.
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
• Documento atualizado original, ou emitido via internet, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), fornecido pela Secretaria da Receita Federal.
• Relatório sucinto das atividades desenvolvidas.
6. Como obter o atestado da Sedese
A instituição deverá enviar à Sedese o Formulário para Certificado de Regularidade, preenchido e assinado, juntamente com os documentos obrigatórios, listados acima, exigidos para obter o Certificado de Regularidade. Esses documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese
Rua Martim de Carvalho, 94, térreo, Bairro Santo Agostinho
CEP 30.190-090
Belo Horizonte - MG
7. Cadastramento
• O Certificado de Regularidade deverá ser apresentado em uma agência de atendimento da Cemig. Esse documento também pode ser enviado por correio.
• A Cemig vai verificar se a instituição está em dia com a Empresa, analisar a documentação, verificar se a instituição possui o Título de Utilidade Pública Federal e efetuar a vistoria, sem custos.
• A Cemig vai entrar em contato com a instituição para firmar o contrato que estabelece as condições gerais do benefício da Subvenção.
• O cadastramento da Subvenção será concretizado somente após o recebimento do Contrato de Subvenção assinado pela instituição.