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Recadastramento

Com o intuito de ampliar o acesso de novas instituições ao benefício da Subvenção, a Cemig vai reajustar o percentual de subvenção das instituições atualmente cadastradas para 25%. Para garantir a continuidade do recebimento da Subvenção, essas instituições deverão se recadastrar junto à Cemig.
Instruções para o recadastramento:

1. Instituições que devem se recadastrar:
• Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI)
• Apae
• Creche
• Abrigo
• Albergue
• Casa de Passagem
• Casa-lar
• Centro de Recuperação para Dependentes Químicos

2. Requisitos necessários:
• Estar em dia com a Cemig

• Possuir o Certificado de Regularidade, emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese)

• Possuir o Título de Utilidade Pública Federal, emitido pelo Ministério da Justiça

• Preencher o Formulário de Solicitação de Donativos.

3. Documentos obrigatórios para obter o Certificado de Regularidade:
• Formulário para Certificado de Regularidade (FCR) preenchido, datado e assinado pelo representante legal da instituição.

• Cópia simples da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de seu representante legal.

• Cópia simples do estatuto ou ato constitutivo da instituição, devidamente registrado no Livro do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas por pelo menos um ano, com identificação do cartório em todas as folhas e transcrição dos dados do registro no próprio estatuto ou em certidão anexa.

• Cópia simples da alteração estatutária devidamente registrada no Livro do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

• Cópia simples da ata que dispõe sobre a composição, eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

• Original ou cópia simples do Certificado de Inscrição emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município onde atua a instituição ou pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), assinado pelo presidente do conselho, em papel timbrado. O documento deve conter o número de inscrição da instituição e certificar que a instituição está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, conforme modelo fornecido pelo Ceas.

• Cópia simples da Lei ou Decreto que concedeu o título de utilidade pública à instituição.

• Cópia simples da ata de fundação da instituição, devidamente registrada em cartório.

• Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

• Documento atualizado original ou emitido via internet do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), fornecido pela Secretaria da Receita Federal.

• Relatório sucinto das atividades desenvolvidas.

4. Como obter o atestado da Sedese
A instituição deve enviar à Sedese o Formulário para Certificado de Regularidade, preenchido e assinado, juntamente com os documentos obrigatórios listados, exigidos para obter o Certificado de Regularidade. Esses documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese
Rua Martim de Carvalho, 94, térreo, Bairro Santo Agostinho
CEP 30.190-090
Belo Horizonte - MG

5. Recadastramento
• O Certificado de Regularidade deverá ser apresentado em uma agência de atendimento da Cemig. Esse documento pode ser enviado pelo correio.

• A Cemig vai verificar se a instituição está em dia com a Empresa, analisar a documentação apresentada e efetuar a vistoria no local (a visita é gratuita).

• A Cemig vai entrar em contato com a instituição para firmar o contrato que estabelece as condições gerais do benefício da Subvenção.

• O recadastramento será concretizado somente após o recebimento do Contrato de Subvenção assinado pela instituição.






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