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Definir a conexão ao sistema elétrico de uma planta industrial ou de uma central geradora é tão importante quanto definir a localização deste tipo de empreendimento, pois a solução de conexão indicada poderá comprometer a viabilidade técnica, econômica e financeira de um projeto, tendo em vista obras, prazos, custos, etc. Sendo o principal negócio da Cemig Distribuição apresentar soluções de conexão de forma a viabilizar o acesso de seus clientes ao sistema elétrico, é fundamental esclarecer algumas informações básicas, tais como: o livre acesso, a alternativa de conexão, e a legislação sobre o assunto.
Livre acesso ao sistema
O modelo do setor elétrico brasileiro, regulado e fiscalizado pela ANEEL, garante o livre acesso ao sistema para todos os agentes consumidores ou geradores que assim necessitarem. No entanto, isto não significa que estes Acessantes podem definir com autonomia a solução de conexão que julgarem mais conveniente para suas unidades, pois o livre acesso apenas assegura o direito de se conectarem ao sistema elétrico de distribuição ou transmissão de acordo com as condições definidas pela empresa distribuidora ou transmissora de energia.
Alternativa de conexão
A alternativa de conexão indicada para atender um usuário é definida de acordo com o critério de mínimo custo global estabelecido pela ANEEL, ou seja, será escolhida a alternativa que apresentar o menor custo total de implantação. Este custo é calculado considerando os custos das obras a cargo do Usuário e da Distribuidora e os custos das perdas elétricas.
Legislação sobre o assunto
Através da Resolução nº 345 de dezembro de 2008, a ANEEL aprovou o PRODIST - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, composto por oito modelos, dentre os quais interessa conhecer o Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição; o Módulo 5 – Sistemas de Medição; e a Cartilha de Acesso ao Sistema de Distribuição que estabelecem uma padronização dos procedimentos de acesso ao sistema elétrico. Além disso, as Resoluções Aneel nº 281/1999, nº 68/2004, nº 250/2007 e nº 414/2010 também são marcos regulatórios importantes para o processo de gestão do acesso ao sistema elétrico.A CEMIG possui um sistema elétrico bem estruturado para atender as demandas de seu mercado. A gestão do acesso é importante para que o planejamento da expansão e da operação do sistema elétrico seja feito de forma a possibilitar a integração de diversos Acessantes sem comprometer a qualidade da energia e a segurança operativa.
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