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Informações sobre o Credenciamento de Agentes Arrecadadores Alternativos Cemig Fácil


Os estabelecimentos comerciais ou empresas prestadoras de Serviços, pessoas jurídicas constituídas a mais de um ano e cujas instalações físicas tenham condições para efetuar a prestação dos serviços adequadamente aos consumidores, poderão solicitar o credenciamento como Agente Arrecadador Alternativo da Cemig.

Não poderão ser credenciadas as pessoas físicas, as empresas constituídas a menos de um anos e as empresa nas quais empregado da Cemig participe na condição de sócio ou empregado.

Os Documentos necessários para o Credenciamento estão relacionados nos arquivos anexos.


Os equipamentos necessários para a prestação dos serviços são:

  • Microcomputador com Windows, unidade de CD e Internet Explorer;
  • Impressora que permita impressão em papel A4;
  • Leitora de código de barras (scanner) padrão FEBRABAN;
  • Linha telefônica fixa, não exclusiva ao serviço;
  • Acesso a internet.

 Valores pagos pela prestação dos serviços:

  • Recebimento de contas de energia e documentos da CEMIG - R$0,41 (quarenta e um centavos) por documento arrecadado e transmitido;
  • Segunda via de fatura – R$0,58 (cinqüenta e oito centavos) por documento emitido e arrecadado.


 Os interessados deverão enviar os documentos via Correios para o endereço abaixo:

Cemig Distribuição S/A
Gerência de Gestão da Receita – RF/GR
Comissão de Credenciamento de Agentes Arrecadadores Cemig Fácil
Av. Barbacena, 1200 – 6º andar – Ala B2 – Bairro Santo Agostinho
30190-131 – Belo Horizonte - MG



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