Informações sobre o Credenciamento de Agentes Arrecadadores Alternativos Cemig Fácil
Os estabelecimentos comerciais ou empresas prestadoras de Serviços, pessoas jurídicas constituídas a mais de um ano e cujas instalações físicas tenham condições para efetuar a prestação dos serviços adequadamente aos consumidores, poderão solicitar o credenciamento como Agente Arrecadador Alternativo da Cemig.
Não poderão ser credenciadas as pessoas físicas, as empresas constituídas a menos de um anos e as empresa nas quais empregado da Cemig participe na condição de sócio ou empregado.
Os Documentos necessários para o Credenciamento estão relacionados nos arquivos anexos.
Os equipamentos necessários para a prestação dos serviços são:
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Microcomputador com Windows, unidade de CD e Internet Explorer;
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Impressora que permita impressão em papel A4;
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Leitora de código de barras (scanner) padrão FEBRABAN;
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Linha telefônica fixa, não exclusiva ao serviço;
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Acesso a internet.
Valores pagos pela prestação dos serviços:
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Recebimento de contas de energia e documentos da CEMIG - R$0,41 (quarenta e um centavos) por documento arrecadado e transmitido;
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Segunda via de fatura – R$0,58 (cinqüenta e oito centavos) por documento emitido e arrecadado.
Os interessados deverão enviar os documentos via Correios para o endereço abaixo:
Cemig Distribuição S/A
Gerência de Gestão da Receita – RF/GR
Comissão de Credenciamento de Agentes Arrecadadores Cemig Fácil
Av. Barbacena, 1200 – 6º andar – Ala B2 – Bairro Santo Agostinho
30190-131 – Belo Horizonte - MG