Ressarcimento de Danos
1- Quais os dados mínimos que o cliente deve fornecer a Distribuidora/Cemig para registrar a solicitação?
- Número do PN ou número da Instalação (onde ocorreu o fato);
- Telefone de contato;
- Haverá conferência na base de dados cadastrais para atualização de Identidade e CPF;
- Data e horário provável da ocorrência do dano;
- Somente o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal , poderá receber a eventual indenização;
- Relatar o problema apresentado pelo equipamento eletro-eletrônico; e
- Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, etc.
2 - A solicitação poderá ser feita se a fatura de energia elétrica não estiver em nome do responsável pelo pagamento das faturas?
Não, pois é necessário que o responsável demonstre que é o titular da unidade ou seu representante legal. Neste caso, primeiramente é necessária a troca de titularidade para posteriormente solicitar o ressarcimento.
3 - Qual o prazo máximo para solicitar o ressarcimento?
O cliente tem o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.
4 - A solicitação de ressarcimento sempre será deferida?
Não, pois antes de deferir ou não pelo ressarcimento, a distribuidora irá investigar a existência do nexo de causalidade (vinculo entre ocorrências na rede e danos causados). Assim , o ressarcimento ocorrerá somente se houver comprovação de anormalidades ou defeitos no sistema elétrico da empresa que causaram distúrbios na rede elétrica da distribuidora.
5 - Qual o prazo para análise?
A solicitação será analisada em até 15 (quinze) dias corridos. Neste período o cliente será informado sobre o deferimento ou não. Havendo pendência de responsabilidade do cliente, notificada pela distribuidora por escrito, o prazo ficará suspenso até sua regularização.
6 - Havendo deferimento do pedido (resposta favorável ao ressarcimento), quais são as formas de ressarcimento?
A distribuidora efetuará o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente ao solicitante (através de depósito em conta-corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura) ou, ainda, providenciará o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 (vinte) dias corridos após o deferimento.
7 - O (s) equipamento(s) pode(m) ser reparado(s) antes da análise da Distribuidora (Cemig)?
Não. Caso o equipamento seja consertado sem a autorização da concessionária, isentará a CEMIG de responsabilidade. Portanto deverá aguardar primeiramente a análise de responsabilidade técnica da ocorrência.
8 - Há algum tipo de equipamento que pode ser consertado antes que a Cemig faça a análise de responsabilidade?
Sim. A Cemig autoriza, excepcionalmente, o conserto antecipado de: Geladeira /Freezer de uso comercial e residencial (exceto os de grande porte como câmaras frigoríficas) e equipamentos de saúde de uso constante em unidades residenciais.
9 - A autorização de conserto antes da análise caracteriza que a Distribuidora assumiu a responsabilidade?
Não. A autorização não significa que a Cemig está assumindo a responsabilidade sobre os danos . Somente após análise da solicitação é que será emitido parecer técnico quanto ao ressarcimento, sendo necessário providenciar dois orçamentos ; pelo menos 01 (um) de oficina credenciada pela CEMIG, se houver e laudo técnico. Caso haja indeferimento, não haverá reembolso das despesas com o conserto do equipamento.
10 - Para toda análise de responsabilidade é necessário inspecionar os equipamentos in loco?
Não. Somente em casos atípicos ocorrerá inspeção/vistoria no equipamento do cliente.
11 - Caso necessário, qual o prazo para vistoriar/inspecionar o equipamento?
Em até 10 (dez) dias corridos, contado a partir da data do pedido de ressarcimento, nestes casos será informado a data e horário aproximados para inspeção; sendo que o impedimento de acesso é motivo para a concessionária indeferir o ressarcimento.
12 - O que fazer quando o dano ocorreu com equipamento de terceiros?
Caso o equipamento / aparelho não pertença ao titular (ex: equipamento do empregado, caseiro etc.), é necessário informar os dados do reclamante no pedido: nome e CPF, citando que se trata do equipamento do empregado, caseiro, etc.
13 - A Cemig analisa outros danos que não seja a equipamentos elétricos?
Sim. Especificamente para danos em veículos é necessário o boletim de ocorrência.
Fonte: Resolução Normativa 414 da Aneel de Setembro de 2010.