CEMIG responde
1 – Qual a data em que a Cemig realiza a leitura do relógio (medidor de energia) ?
A leitura é realizada conforme calendário próprio que é aprovado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica há informações sobre a programação: data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura.
2 – Como é efetuada a leitura de medidores?
A leitura é feita mensalmente por empregados qualificados em datas pré-fixadas.
Na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica vem informações sobre a data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura. Há casos em que a Resolução 414 da ANEEL permite que a leitura seja realizada em intervalos superiores a um mês.
3 - Eu mesmo posso fazer a leitura do medidor?
Sim, desde que a leitura seja informada com antecedência e observando a "data da próxima leitura" (até dois dias antes da referida data). Quando já houver leitura realizada pela Cemig não haverá possibilidade de registro.
4 – Por que minha conta foi faturada pela média, se não existe impedimento para o leiturista anotar meu consumo?
Se realmente não ocorreu impedimento ao acesso, entre em contato com o Fale com a Cemig através do 116 para mais esclarecimentos.
5 – Por que o valor de minha conta de luz é maior que a do mês anterior, se eu tenho os mesmos equipamentos ligados?
De posse da conta de energia, verifique os seguintes pontos:
- Observe se existe mensagem sobre Falta de acesso à medição no mês ou meses anteriores (cobrança por média);
- verifique a Evolução mensal da média diária de consumo na unidade consumidora e compare o consumo desta fatura com o consumo dos meses anteriores e mesmo período no ano anterior:

- Verifique se o número de dias entre as leituras é o mesmo da conta anterior. Normalmente o período de consumo varia de 27 a 33 dias. Uma conta correspondente a um número menor de dias de faturamento geralmente apresenta um consumo menor.
- Verificar se em função do consumo apurado, houve alteração na faixa / valor da CIP (contribuição de Iluminação Pública) ou ICMS.

- Verifique também se:
-
Houve algum tipo de curto-circuito nas instalações elétricas recentemente;
-
Houve, recentemente, aquisição ou troca de aparelhos eletrodomésticos;
Caso persista a dúvida, anote a leitura no verso de sua conta de energia elétrica e entre em contato através de um dos canais de atendimento.
6 – Como saber em qual tipo de tarifa está classificada a instalação?
A informação sobre a classificação da unidade consumidora está localizada na fatura logo abaixo do nome do titular:

7 – Como solicitar um serviço?
Você pode solicitar serviços através da Agência Virtual da Cemig no site www.cemig.com.br ou ainda no atendimento telefônico do Fale com a Cemig através do nº 116 (estando fora do estado ou em regiões limítrofes com outros estados através do fone 08007210116). Alternativamente poderá utilizar a rede Cemig Fácil de Atendimento Presencial que estará presente em todo o ESTADO.
8 – Como calcular o valor da minha conta?
A sua conta é baseada no consumo de energia identificado através da diferença entre a leitura atual e a anterior, multiplicada pela constante de faturamento. Você poderá estimar o seu consumo através da Agência Virtual em Outros Serviços, opção “Estime seu consumo”.
9 – Como se calcula o ICMS?
O ICMS é um imposto estadual calculado conforme letra "g" do Art. 12 da Lei 12.729 de 30/12/1997 vigência 01/01/98. A alíquota do ICMS para a classe residencial é de 30% do importe total , o que corresponde a 42,86% da tarifa de energia. Para a alíquota de 30% deverá ser utilizado o índice multiplicador 1.428571
Cálculo:
Consumo (kWh) X valor da Tarifa por kWh (X,XXXXXX) = Valor do Importe 
Valor do Importe X 1.428571 (multiplicador) = Importe total 
Importe total X 30% (Alíquota de ICMS residencial) = Valor do ICMS cobrado.
10 – O que é e como se calcula a CIP?
A CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi instituída através da aprovação da Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou à constituição o art. 149-A, facultando aos municípios instituírem contribuições com o fim de custear os serviços de Iluminação Pública.
O critério de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública está previsto em lei específica aprovada pela Câmara Municipal. Desta forma, a contribuição é diferente e específica para cada município.
Cada município estabelece o percentual a ser cobrado sobre a tarifa de Iluminação Pública em função do número de consumidores, por faixa de consumo, em função da necessidade de recursos para acobertar as despesas de expansão e melhoria, e demais despesas com o sistema de iluminação pública, que são distintos em cada município, pois dependem do número de lâmpadas, suas potências e outras características, bem como os demais equipamentos existentes no sistema de iluminação pública.
O faturamento é calculado com base na tarifa de Iluminação Pública, subclasse B4b, homologada pela ANEEL. As tarifas de energia estão disponíveis na Agência Virtual Outros Serviços, opção “tarifas de energia praticadas pela Cemig”.
11 – Havendo necessidade de efetuar acerto no faturamento, como é feito o cálculo?
O cálculo é feito conforme Resolução Normativa 414 da Aneel.
12 – Como é feito o enquadramento da instalação como baixa renda para obter descontos na tarifa?
O enquadramento é feito conforme dispositivos específicos sobre o assunto, contemplados na Resolução Normativa 414 da Aneel.
13 – O padrão ligado em 220 volts economiza mais que o padrão ligado em 110 volts?
Não. O que determina o consumo de energia é o tempo de uso e a potência dos eletrodomésticos e aparelhos instalados.
14 - O que devo fazer para economizar energia?
Existem algumas dicas de como economizar energia na Agência Virtual na Opção “Serviços” – dicas – Evite o desperdício de energia.
15 – Colocar garrafas de água sob a caixa do medidor economiza energia?
Não. Não existe nenhum fundamento científico ou experimental que comprove esse fato. Alem disso, tal prática pode trazer transtornos consideráveis para o cliente caso essa água vaze para dentro da caixa do medidor e cause um curto-circuito.
16 – É necessário fazer o aterramento na minha casa?
Sim. O aterramento, no caso de sobrecarga de energia no circuito elétrico, estabiliza a tensão e evita o curto-circuito nos aparelhos.
17 – É necessário desconectar os meus aparelhos da tomada na hora de chuva, quando há relâmpagos?
Caso haja uma sobrecarga em função de um raio, a rede elétrica, os cabos telefônicos e mesmo os cabos de TV por assinatura podem conduzir corrente até os aparelhos, danificando-os independente de estarem desligados. Desconectar os aparelhos da tomada é uma medida de segurança bastante eficaz nos casos de tempestades com relâmpagos.
18 – O que fazer no caso de falta de energia?
Localizar o quadro de distribuição interno da residência (geralmente fica na cozinha ou na área de serviço), se existir, verificar se os disjuntores estão todos na posição ligados e se necessário, desligar o disjuntor e acioná-lo novamente para a posição ligado.
Localizar a medição de energia elétrica, e fazer o mesmo: desligar o disjuntor e acioná-lo novamente para a posição ligado.
Verificar se a falta de energia é apenas na sua residência ou estabelecimento. Se necessário entrar em contato com a Cemig através de um dos canais disponíveis:
- Fale com a Cemig 116
- Agencia Virtual (Internet)
- Rede Cemig Fácil de atendimento
19 – Quando é cobrada multa? Qual é o percentual cobrado?
A multa por atraso de pagamento é de 2% sobre o Importe Total (com incidência do ICMS) e é cobrada sempre que a conta de energia elétrica for paga com atraso
Ocorrendo vencimentos em sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente sem incidência de multa.
20 – Com quantos dias de atraso o fornecimento de energia elétrica é interrompido? Por que cortaram minha luz, se eu não recebi nenhum reaviso?
A Resolução Aneel 414 permite que a suspensão do fornecimento seja efetuada após 15 dias de atraso no pagamento das faturas, desde que haja notificação ao cliente.
A Cemig faz esta notificação na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica impressa em destaque no campo “Reaviso de Conta(s) Vencida(s) / Débito(s) Anterior(es)”. Este campo encontra-se destacado em amarelo. Veja exemplo abaixo:

21 – Por que recebi o reaviso, se minha conta já está paga?
No reaviso consta a data em que este foi emitido, ou seja, data em que foi feita a consulta e observado o não pagamento. Entre a data da verificação do banco de dados da Cemig e o seu recebimento pelo cliente há uma diferença de cinco dias em média. Caso já tenha efetuado o pagamento, verifique o dia em que este foi efetuado e em caso de dúvidas, entre em contato através de um dos canais, lembrando que está disponível para consulta na Agência Virtual, o serviço de Histórico de Faturamento no qual o cliente pode verificar a situação dos 12 últimos faturamentos.
22 – Não devo nenhuma conta! Por que cortaram minha luz?
A Cemig informa através do reaviso a data em que será executado o corte no fornecimento de energia elétrica. Caso não seja desligamento por falta de pagamento a falta de energia pode ser informada através de um dos nossos canais de atendimento.